LINHAS GERAIS
Premissa e Definição
As linhas presentes definem e representam o padrão
que aplicado devidamente pelo requerente e controlado
pelo CONGES e/ou por organismos de controle afiliados,
pode dar acesso à licença de uso da marca\selo
do Consórcio de Tutela do Produto Justo, Ético
e Solidário.
As linhas seguintes estão de acordo e integram
os principais documentos e normas nacionais e internacionais
dirigidos à difusão dos princípios
e objetivos do Comércio Ético e Solidário
e da Responsabilidade Social da Empresa, como: a Carta
Italiana dos Critérios do Comércio Ético
e Solidário, a Resolução 198/987CE
do Parlamento Europeu sobre o Comércio Ético
e Solidário, o Livro Verde da Comissão Européia
pela promoção da Responsabilidade Social
das Empresas, a norma SA 8000, os resultados do Projeto
Internacional SASA e todos os princípios, critérios
e objetivos por esses propostos.
Em particular, o Comércio Ético e Solidário
promove, de um lado, a justiça social e econômica,
o desenvolvimento sustentável, o respeito às
pessoas e ao meio ambiente, por meio das práticas
do comércio e prevê relações
paritárias entre todos os sujeitos envolvidos na
cadeia produtivo-comercial: produtores, trabalhadores,
importadores, distribuidores, fabricantes e consumidores,
a fim de promover as regras internacionais econômicas
e comerciais inspiradas para maior justiça e eqüidade
na distribuição da riqueza, constituindo
uma verdadeira “cadeia produtiva equânime”
entre o Norte e o Sul do mundo.
A Responsabilidade Social, direta e universalmente aplicável
em relação à posição
geográfica, ao setor operativo e às dimensões
da empresa e, por outro lado, é também aplicável
para cada operador da cadeia do comércio ético
e solidário, a natural e coerente evolução
dos próprios sistemas gerenciais ou, em geral,
das boas práticas de condução da
própria empresa, tornando os indivíduos
que fazem parte dela objeto de respeito e promovendo a
participação de cada parte interessada em
um processo de reorganização consciente
dos recursos e da gestão do negócio.
Por conseqüência, este padrão representa
a máxima integração entre as duas
formas de ativismo social que nascem com afinidade natural.
OBJETIVOS E PRINCIPIOS
1. Preservar os direitos humanos universais sustentados
pela justiça social, sustentabilidade ambiental
e a segurança alimentar e econômica.
2. Promover um uso equânime e consciente dos recursos
naturais;
3. Contribuir no esforço de converter a vulnerabilidade
das populações dos Países em via
de desenvolvimento (PVD) em segurança e a pobreza
em independência econômica, promovendo oportunidades
de desenvolvimento, por meio do acesso ao mercado, fortalecendo
as organizações dos produtores, pagando
um preço justo e garantindo estabilidade nas relações
comerciais;
4. Nivelar as divergências existentes entre o Norte
e o Sul do mundo, referente aos direitos humanos e à
luta contra a discriminação das minorias,
sejam essas étnicas, religiosas, políticas,
culturais, raciais, entre outras;
5. Incentivar, fomentar e defender o papel ativo das mulheres
como principais sujeitos econômicos de um desenvolvimento
sustentável na sociedade e no trabalho;
6. Proteger as crianças e os adolescentes da exploração;
7. Nivelar as divergências entre o Norte e o Sul
do mundo, no que se refere aos direitos legais em termos
de salubridade e adequação dos locais de
trabalho;
8. Fomentar o auto-desenvolvimento local, livrando os
PVD da dependência total das exportações
em prejuízo da produção para o mercado
domestico;
9. Consentir aos produtores dos PVD de colher as potencialidades
e oportunidades oferecidas pelo o fenômeno da mundialização
do comércio e de trocas finalmente lucrativas;
10. Estabelecer relações comerciais baseadas
nos critérios básicos do Comércio
Ético e Solidário (compras diretas, preço
justo, pré-financiamento se necessário,
relações contratuais estáveis);
11. Estimular o conhecimento nas escolhas dos consumidores,
fornecendo um suporte informativo adequado (evidência
do produtor e preço transparente) que permita formular
tais escolhas, também baseadas nos critérios
de ética nos processos produtivos e na eqüidade
pelas relações comerciais;
12. Proibição de formação
e fomento de ações ou posições
monopolizadoras.
NB 1: Os pontos 8 e 9 querem chegar à harmonia
entre a exportação e a importação
e, no âmbito do cultivo, a tutela das produções
típicas locais e produções interessantes
pela exportação.
NB 2: Na referência aos pontos 11 e 12, a evidência
do produtor é uma forma de proteção
às políticas das multinacionais do comércio.
CONDIÇÕES
AS ORGANIZAÇÕES DOS PRODUTORES
devem:
1.1 Organização social
1.1.1 perseguir lógicas produtivas que permitem
o desenvolvimento, a luta contra a pobreza e a melhoria
das condições de vida das populações
locais, por meio da geração de renda e do
comércio;
1.1.2 ser composta de pelo menos 70% de pequenos produtores
locais ou de artesãos;
1.1.3 ter uma estrutura organizativa que permita a participação
democrática dos associados, por meio de um órgão
deliberativo supremo (conjunto dos associados) e um conselho
diretivo (ou semelhante) eleitos pelos associados;
1.1.4 realizar Assembléia Geral, pelo menos uma
vez por ano para compartilhar e aprovar com seus associados
os relatórios anuais das atividades realizadas
e o orçamento;
1.1.5 não operar ou sustentar nenhuma forma de
distinção, exclusão ou preferência
na escolha dos próprios associados baseados na
raça, cor, tipo, religião, convicções
políticas, estratificação social.
Onde estão presentes minorias, a organização
se compromete em facilitar a integração
dessas com o restante da comunidade;
1.1.6 garantir a transparência e a divulgação
aos associados dos procedimentos e medidas decisórias
internas à organização, com respeito
às estratégias políticas, produtivas,
comerciais e remunerativas da mesma;
1.1.7 pretender elaborar um plano estratégico de
desenvolvimento que indique as ações específicas
para o desenvolvimento sustentável, incluindo fatores
do tipo social, econômicos e ambientais e que sejam
compartilhados pela Assembléia Geral;
1.1.8 ter, ao menos, uma ata escrita anual da Assembléia
Geral e providenciar um meio dirigido à verbalização
das decisões, dos presentes, das ações
da organização. Tais documentos devem ser
acessíveis aos associados;
1.1.9 organizar a contabilidade de maneira transparente
e gravar toda a movimentação contábil.
Os documentos da contabilidade devem estar à disposição
de todos os associados da organização;
1.1.10 aumentar ao máximo a participação
dos associados à vida associativa;
1.1.11 introduzir uma política da qualidade que
estimule a construção de sistemas de controle
e assistência internos dirigidos à evolução
e à valorização das produções;
1.1.12 informar a base social dos conceitos, valores e
práticas do Comércio Ético e Solidário;
1.1.13 os maiores rendimentos derivados da certificação
do Conges devem ser re-investidos para o desenvolvimento
social e econômico da comunidade e que as decisões
sobre esses investimentos sejam tomadas de forma coletiva
pelos produtores envolvidos. Os maiores rendimentos são
medidos na diferença do preço apontado pelos
produtores a respeito do mercado domestico convencional
ou das cotações internacionais de bolsas;
1.1.14 melhorar continuamente as próprias capacidades
da organização e de seus associados e trabalhadores,
no âmbito da mesma associação através
de formação, de atividades de rede, pesquisas
de mercado, desenvolvimento de produtos;
1.1.15 ter uma atenção particular às
questões de gênero, promovendo a participação
feminina e favorecendo as oportunidades de trabalho que
tenham em consideração seu papel reprodutivo.
1.2 O trabalho
1.2.1 Utilizar transformação, logística
e exportação, entre outros, os fornecedores
que respeitam as recomendações ILO (87 e
98). Obviamente que esta indicação vai medida
de acordo com as possibilidades da realidade local;
1.2.2 no caso de estabelecimentos, armazéns, plataformas
controladas diretamente pela organização,
tais estruturas devem respeitar as recomendações
e a legislação nacional em vigor sobre a
liberdade de associação e contratação
coletiva;
1.2.3 rejeitar qualquer forma de trabalho obrigatório;
1.2.4 não empregar nenhuma criança (menor
de 15 anos), ao menos que existam comprovadas necessidades
sociais e econômicas pelo ambiente familiar do menor;
neste caso garantir às crianças os tempos
e os lugares de lazer e de instrução escolar;
1.2.5 em caso algum, jamais forçar a criança
a exceder 10 horas de atividades diárias total,
somando as horas de trabalho e as horas escolares;
1.2.6 não empregar, sob nenhuma circunstância,
crianças ou jovens trabalhadores em trabalhos perigosos
para a saúde e/ou a segurança e/ou a moralidade;
1.2.7 rejeitar o uso de punições corporais,
coação mental ou física e/ou abuso
verbal;
1.2.8 corresponder salários adequados ao contexto
local que permitem uma qualidade aceitável de vida.
O pagamento dos mesmos deve ser feito e documentado regularmente;
1.2.9 tender à regularização das
relações de trabalho e ao reconhecimento
dos direitos ligados ao conceito de “segurança
social” (maternidade, doença, pensão,
etc.);
1.2.10 garantir a segurança e a salubridade do
local de trabalho, em respeito às leis locais em
vigor;
1.2.11 formar e conscientizar os trabalhadores sobre o
uso correto da maquinaria, ferramentas e produtos químicos
potencialmente nocivos pela saúde, assim como sobre
os riscos para saúde e às medidas de primeiro
socorro.
1.3 A produção
1.3.1 Evitar produzir para a exportação,
os produtos e/ou matérias-prima e/ou in natura
escassos no território ou dos manufaturados obtidos
com estes;
1.3.2 dar preferência aos produtos transformados
e não-agrícolas o uso de matérias-primas
locais: nos cultivos preferir a proteção
das espécies locais típicas; o uso das sementes
ou plantas ogm é proibido; qualquer ogm não
deve ser usado nas lavouras e/ou nos produtos finais;
1.3.3 preferir os métodos tradicionais de produção
que favorecem o desenvolvimento local, respeitando as
tradições;
1.3.4 defender\tutelar o meio ambiente, por meio do emprego
mínimo de substâncias químicas e poluentes
e, se possível, privilegiar os métodos de
cultivação orgânicos\biológicos;
1.3.5 no caso das produções agrícolas,
promover e divulgar a informação e a formação
dos próprios associados sobre as Boas Práticas
Agrícolas e os métodos da produção
orgânica\biológica;
1.3.6 respeitar as leis nacionais em vigor sobre os pesticidas
e seu uso adequado;
1.3.7 atuar políticas produtivas que permitam a
tutela dos recursos hídricos, das florestas e do
ecossistema local e global.
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