CONGES
CONsorzio Giusto Etico e Solidale

ITALIANO ENGLISH ESPANOL PORTUGUES

   

REGISTO DOS PRODUTORES CERTIFICADOS CONGES

INFORMAÇÃO PARA A CERTIFICAÇÃO

NOSSOS CONTATOS

LINHAS GERAIS

Premissa e Definição

As linhas presentes definem e representam o padrão que aplicado devidamente pelo requerente e controlado pelo CONGES e/ou por organismos de controle afiliados, pode dar acesso à licença de uso da marca\selo do Consórcio de Tutela do Produto Justo, Ético e Solidário.

As linhas seguintes estão de acordo e integram os principais documentos e normas nacionais e internacionais dirigidos à difusão dos princípios e objetivos do Comércio Ético e Solidário e da Responsabilidade Social da Empresa, como: a Carta Italiana dos Critérios do Comércio Ético e Solidário, a Resolução 198/987CE do Parlamento Europeu sobre o Comércio Ético e Solidário, o Livro Verde da Comissão Européia pela promoção da Responsabilidade Social das Empresas, a norma SA 8000, os resultados do Projeto Internacional SASA e todos os princípios, critérios e objetivos por esses propostos.

Em particular, o Comércio Ético e Solidário promove, de um lado, a justiça social e econômica, o desenvolvimento sustentável, o respeito às pessoas e ao meio ambiente, por meio das práticas do comércio e prevê relações paritárias entre todos os sujeitos envolvidos na cadeia produtivo-comercial: produtores, trabalhadores, importadores, distribuidores, fabricantes e consumidores, a fim de promover as regras internacionais econômicas e comerciais inspiradas para maior justiça e eqüidade na distribuição da riqueza, constituindo uma verdadeira “cadeia produtiva equânime” entre o Norte e o Sul do mundo.

A Responsabilidade Social, direta e universalmente aplicável em relação à posição geográfica, ao setor operativo e às dimensões da empresa e, por outro lado, é também aplicável para cada operador da cadeia do comércio ético e solidário, a natural e coerente evolução dos próprios sistemas gerenciais ou, em geral, das boas práticas de condução da própria empresa, tornando os indivíduos que fazem parte dela objeto de respeito e promovendo a participação de cada parte interessada em um processo de reorganização consciente dos recursos e da gestão do negócio.

Por conseqüência, este padrão representa a máxima integração entre as duas formas de ativismo social que nascem com afinidade natural.

OBJETIVOS E PRINCIPIOS

1. Preservar os direitos humanos universais sustentados pela justiça social, sustentabilidade ambiental e a segurança alimentar e econômica.
2. Promover um uso equânime e consciente dos recursos naturais;
3. Contribuir no esforço de converter a vulnerabilidade das populações dos Países em via de desenvolvimento (PVD) em segurança e a pobreza em independência econômica, promovendo oportunidades de desenvolvimento, por meio do acesso ao mercado, fortalecendo as organizações dos produtores, pagando um preço justo e garantindo estabilidade nas relações comerciais;
4. Nivelar as divergências existentes entre o Norte e o Sul do mundo, referente aos direitos humanos e à luta contra a discriminação das minorias, sejam essas étnicas, religiosas, políticas, culturais, raciais, entre outras;
5. Incentivar, fomentar e defender o papel ativo das mulheres como principais sujeitos econômicos de um desenvolvimento sustentável na sociedade e no trabalho;
6. Proteger as crianças e os adolescentes da exploração;
7. Nivelar as divergências entre o Norte e o Sul do mundo, no que se refere aos direitos legais em termos de salubridade e adequação dos locais de trabalho;
8. Fomentar o auto-desenvolvimento local, livrando os PVD da dependência total das exportações em prejuízo da produção para o mercado domestico;
9. Consentir aos produtores dos PVD de colher as potencialidades e oportunidades oferecidas pelo o fenômeno da mundialização do comércio e de trocas finalmente lucrativas;
10. Estabelecer relações comerciais baseadas nos critérios básicos do Comércio Ético e Solidário (compras diretas, preço justo, pré-financiamento se necessário, relações contratuais estáveis);
11. Estimular o conhecimento nas escolhas dos consumidores, fornecendo um suporte informativo adequado (evidência do produtor e preço transparente) que permita formular tais escolhas, também baseadas nos critérios de ética nos processos produtivos e na eqüidade pelas relações comerciais;
12. Proibição de formação e fomento de ações ou posições monopolizadoras.


NB 1: Os pontos 8 e 9 querem chegar à harmonia entre a exportação e a importação e, no âmbito do cultivo, a tutela das produções típicas locais e produções interessantes pela exportação.

NB 2: Na referência aos pontos 11 e 12, a evidência do produtor é uma forma de proteção às políticas das multinacionais do comércio.

 

CONDIÇÕES

AS ORGANIZAÇÕES DOS PRODUTORES

devem:

1.1 Organização social

1.1.1 perseguir lógicas produtivas que permitem o desenvolvimento, a luta contra a pobreza e a melhoria das condições de vida das populações locais, por meio da geração de renda e do comércio;
1.1.2 ser composta de pelo menos 70% de pequenos produtores locais ou de artesãos;
1.1.3 ter uma estrutura organizativa que permita a participação democrática dos associados, por meio de um órgão deliberativo supremo (conjunto dos associados) e um conselho diretivo (ou semelhante) eleitos pelos associados;
1.1.4 realizar Assembléia Geral, pelo menos uma vez por ano para compartilhar e aprovar com seus associados os relatórios anuais das atividades realizadas e o orçamento;
1.1.5 não operar ou sustentar nenhuma forma de distinção, exclusão ou preferência na escolha dos próprios associados baseados na raça, cor, tipo, religião, convicções políticas, estratificação social. Onde estão presentes minorias, a organização se compromete em facilitar a integração dessas com o restante da comunidade;
1.1.6 garantir a transparência e a divulgação aos associados dos procedimentos e medidas decisórias internas à organização, com respeito às estratégias políticas, produtivas, comerciais e remunerativas da mesma;
1.1.7 pretender elaborar um plano estratégico de desenvolvimento que indique as ações específicas para o desenvolvimento sustentável, incluindo fatores do tipo social, econômicos e ambientais e que sejam compartilhados pela Assembléia Geral;
1.1.8 ter, ao menos, uma ata escrita anual da Assembléia Geral e providenciar um meio dirigido à verbalização das decisões, dos presentes, das ações da organização. Tais documentos devem ser acessíveis aos associados;
1.1.9 organizar a contabilidade de maneira transparente e gravar toda a movimentação contábil. Os documentos da contabilidade devem estar à disposição de todos os associados da organização;
1.1.10 aumentar ao máximo a participação dos associados à vida associativa;
1.1.11 introduzir uma política da qualidade que estimule a construção de sistemas de controle e assistência internos dirigidos à evolução e à valorização das produções;
1.1.12 informar a base social dos conceitos, valores e práticas do Comércio Ético e Solidário;
1.1.13 os maiores rendimentos derivados da certificação do Conges devem ser re-investidos para o desenvolvimento social e econômico da comunidade e que as decisões sobre esses investimentos sejam tomadas de forma coletiva pelos produtores envolvidos. Os maiores rendimentos são medidos na diferença do preço apontado pelos produtores a respeito do mercado domestico convencional ou das cotações internacionais de bolsas;
1.1.14 melhorar continuamente as próprias capacidades da organização e de seus associados e trabalhadores, no âmbito da mesma associação através de formação, de atividades de rede, pesquisas de mercado, desenvolvimento de produtos;
1.1.15 ter uma atenção particular às questões de gênero, promovendo a participação feminina e favorecendo as oportunidades de trabalho que tenham em consideração seu papel reprodutivo.

1.2 O trabalho

1.2.1 Utilizar transformação, logística e exportação, entre outros, os fornecedores que respeitam as recomendações ILO (87 e 98). Obviamente que esta indicação vai medida de acordo com as possibilidades da realidade local;
1.2.2 no caso de estabelecimentos, armazéns, plataformas controladas diretamente pela organização, tais estruturas devem respeitar as recomendações e a legislação nacional em vigor sobre a liberdade de associação e contratação coletiva;
1.2.3 rejeitar qualquer forma de trabalho obrigatório;
1.2.4 não empregar nenhuma criança (menor de 15 anos), ao menos que existam comprovadas necessidades sociais e econômicas pelo ambiente familiar do menor; neste caso garantir às crianças os tempos e os lugares de lazer e de instrução escolar;
1.2.5 em caso algum, jamais forçar a criança a exceder 10 horas de atividades diárias total, somando as horas de trabalho e as horas escolares;
1.2.6 não empregar, sob nenhuma circunstância, crianças ou jovens trabalhadores em trabalhos perigosos para a saúde e/ou a segurança e/ou a moralidade;
1.2.7 rejeitar o uso de punições corporais, coação mental ou física e/ou abuso verbal;
1.2.8 corresponder salários adequados ao contexto local que permitem uma qualidade aceitável de vida. O pagamento dos mesmos deve ser feito e documentado regularmente;
1.2.9 tender à regularização das relações de trabalho e ao reconhecimento dos direitos ligados ao conceito de “segurança social” (maternidade, doença, pensão, etc.);
1.2.10 garantir a segurança e a salubridade do local de trabalho, em respeito às leis locais em vigor;
1.2.11 formar e conscientizar os trabalhadores sobre o uso correto da maquinaria, ferramentas e produtos químicos potencialmente nocivos pela saúde, assim como sobre os riscos para saúde e às medidas de primeiro socorro.

1.3 A produção

1.3.1 Evitar produzir para a exportação, os produtos e/ou matérias-prima e/ou in natura escassos no território ou dos manufaturados obtidos com estes;
1.3.2 dar preferência aos produtos transformados e não-agrícolas o uso de matérias-primas locais: nos cultivos preferir a proteção das espécies locais típicas; o uso das sementes ou plantas ogm é proibido; qualquer ogm não deve ser usado nas lavouras e/ou nos produtos finais;
1.3.3 preferir os métodos tradicionais de produção que favorecem o desenvolvimento local, respeitando as tradições;
1.3.4 defender\tutelar o meio ambiente, por meio do emprego mínimo de substâncias químicas e poluentes e, se possível, privilegiar os métodos de cultivação orgânicos\biológicos;
1.3.5 no caso das produções agrícolas, promover e divulgar a informação e a formação dos próprios associados sobre as Boas Práticas Agrícolas e os métodos da produção orgânica\biológica;
1.3.6 respeitar as leis nacionais em vigor sobre os pesticidas e seu uso adequado;
1.3.7 atuar políticas produtivas que permitam a tutela dos recursos hídricos, das florestas e do ecossistema local e global.


DIREZIONE c/o ACEA via Copernico 55, 20125 Milano - tel 0236538806 fax 0236538808 mail: conges@organic-fairtrade.org